REGULAMENTO DO PROGRAMA SÓCIO 5 ESTRELAS.
1. DO PROGRAMA
1.1 O Programa “Sócio 5 Estrelas” visa estreitar as relações entre o Clube e seus torcedores, oferecendo facilidades para a compra de ingressos dos jogos em que o Cruzeiro detiver mando de campo, além de uma série de benefícios exclusivos.
1.2 O Programa disponibilizará para adesão quatro categorias distintas:
a) “Cruzeiro Sempre”
b) “Cruzeiro Eterno”
c) “Cruzeiro Tradição”
d) “Cruzeiro Kids”
1.3. O funcionamento e operação de cada modalidade estará descrita nos itens próprios neste Regulamento.
1.4. As antigas modalidades de cartão do sócio do futebol permanecerão em vigor, mas passarão a ter suas denominações alteradas, da seguinte forma:
a) “Copa do Brasil” passa a se chamar “Cruzeiro Bronze”
b) “Brasileiro” passa a se chamar “Cruzeiro Prata”
c) “Libertadores” passa a se chamar “Cruzeiro Ouro”
d) “Tríplice Coroa” passa a se chamar “Cruzeiro Tradição”.
1.5. Com exceção da antiga modalidade “Tríplice Coroa”, que agora passa a se chamar “Cruzeiro Tradição”, não será admitida novas adesões para as demais antigas modalidades. A partir do lançamento deste novo Regulamento, os sócios deverão realizar seu aceite para as novas denominações e adesão das novas regras de cada modalidade, cujo Regulamento foi elaborado preservando direitos e as principais condições garantidas na vigência do regulamento anterior.
1.6 O presente Regulamento apresenta as condições do Programa “Sócio 5 Estrelas”.
2. DA CONTRATAÇÃO
2.1 A contratação do Programa “Sócio 5 Estrelas” poderá ocorrer:
• Pela internet, através do portal www.socio5estrelas.com.br;
• Pessoalmente, na secretaria da Sede Administrativa do Cruzeiro Esporte Clube, situada à Rua dos Timbiras, nº 2903, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG;
• Pessoalmente, nos “Redutos Azuis”;
• Pessoalmente, em terminais oficiais de auto atendimento do “Sócio 5 Estrelas”;
• Pessoalmente, nas bilheterias do Estádio Governador Magalhães Pinto, o “Mineirão”, em dias de jogos do Cruzeiro Esporte Clube.
2.2 A contratação, quando realizada pela internet, ocorrerá mediante o preenchimento pelo usuário de um formulário online, com seus dados pessoais, cujo conteúdo e veracidade das informações são de responsabilidade do usuário, devendo manter seu cadastro atualizado.
2.2.1. As contratações e adesões feitas pessoalmente deverão ser obrigatoriamente ativadas no site da internet do Programa, sob pena de não ser possível a utilização dos benefícios e nem acesso ao estádio. A demora do usuário a ativar a sua contratação no site, não lhe eximirá dos pagamentos devidos durante o prazo da sua demora.
2.3 O usuário que pretenda aderir ao Programa “Sócio 5 Estrelas” deverá, no momento de seu cadastramento, informar um número de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) válido, sendo permitida apenas uma única adesão de sócio por CPF.
2.4 Todas as informações e comunicações serão feitas via email e chat on line, não se responsabilizando o Cruzeiro EC pela incorreção das informações cadastrais ou pelo não recebimento de e-mails ou mensagens telefônicas em razão de falhas de internet ou das operadoras.
2.5 O usuário deverá declarar que todas as informações prestadas por ele são verdadeiras, sob as penas da lei, através da seleção da função “Declaro que todas as informações fornecidas são verdadeiras”. Caso seja constatado, a qualquer tempo, irregularidades nos dados cadastrais do usuário, os benefícios do Programa serão suspensos, devendo o usuário contatar o Cruzeiro Esporte Clube para resolução do problema, através da Central do Sócio no Estádio Governador Magalhães Pinto, nos dias de jogos do Cruzeiro, na Secretaria, localizada à Rua dos Timbiras, 2903, ou através do ¬e-mail: socio5estrelas@cruzeiro.com.br. Não sendo sanada a irregularidade no tempo concedido pela comunicação, a suspensão dos benefícios será definitiva, sem que o usuário tenha direito a qualquer ressarcimento ou devolução dos valores pagos e/ou a pagar por ocasião do parcelamento da anuidade.
2.6 Para validar a contratação do Programa é necessário que o consumidor tome ciência e dê sua anuência aos termos do Regulamento, aceitando suas condições na função destacada no site, na função “Li e aceito os termos do Regulamento”, imprescindível para prosseguimento do cadastro, após a leitura da íntegra do presente Regulamento. ou presencialmente, com devida ativação no site.
2.7 Nas contratações realizadas pessoalmente, o cartão de sócio/pulseira de acesso permanecerá inativo até a leitura e aceite do Regulamento na plataforma do “Sócio 5 Estrelas”, conforme item 2.2.1.
2.8 A contratação feita pela internet obedecerá ao art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90. Entretanto, caso o sócio cancele a sua adesão no prazo de até sete dias, tendo usufruído dos benefícios do Programa neste prazo, caso o valor por ele pago até então pela adesão for inferior aos valores do(s) ingresso(s) praticados ao público em geral pelo Cruzeiro EC nas partidas em que o sócio comparecer, deverá o sócio efetuar o pagamento da diferença, valor que será calculado conforme valor da modalidade, dos ingressos e do setor/modalidade do estádio utilizado pelo sócio.
2.9 No momento da adesão o usuário poderá escolher a forma de retirada de seu cartão/pulseira de acesso “Sócio 5 Estrelas”, podendo ocorrer no Estádio Governador Magalhães Pinto, em dias de jogos do Cruzeiro Esporte Clube ou na secretaria da Sede Administrativa, localizada na Rua dos Timbiras, número 2903.
2.10 Caso o usuário opte por receber o cartão/pulseira de acesso em casa, a entrega ocorrerá pelos Correios ou empresa especializada em entregas em até 20 (vinte) dias úteis contados da data da contratação, sendo de responsabilidade do usuário o correto fornecimento dos dados para entrega. Caso a entrega não seja possível em razão da ausência do usuário ou de pessoa autorizada por ele a receber o cartão/pulseira de acesso, o usuário deverá contatar os Correios, seguindo as instruções de retirada do cartão/pulseira de acesso indicadas pela empresa, inexistindo qualquer responsabilidade do Cruzeiro Esporte Clube nesse sentido.
2.11 O cuidado e manutenção do cartão/pulseira de acesso “Sócio 5 Estrelas” é responsabilidade do usuário.
3. DA VIGÊNCIA
3.1 A modalidade do Programa “Sócio 5 Estrelas” contratada pelo usuário poderá ter vigência de seis ou doze meses, a depender da modalidade escolhida no momento da contratação do qual aderir.
3.2 Em até trinta que antecedem o termo final da vigência da modalidade contratada, o usuário receberá comunicação informando que haverá renovação automática da modalidade contratada e nas mesmas condições, podendo, entretanto, até cinco dias antes do início da renovação, cancelar a renovação automática, extinguindo sua adesão ao Programa.
3.3 O usuário que desejar cancelar sua adesão antes do termo final de vigência do contrato, pagará uma multa rescisória desde já estabelecida no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total remanescente da contratação até seu termo final.
3.5 O cancelamento deverá ser realizado em, no mínimo, cinco dias antes do vencimento da parcela subsequente, nos casos de pagamento parcelado.
3.6 O cancelamento ou rescisão do Programa antes do seu termo final somente poderá ser realizado presencialmente na Sede Administrativa do Cruzeiro Esporte Clube, localizada na Rua dos Timbiras, 2903 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG, durante o horário de 9h às 17h, de segunda à sexta-feira, na Central de Atendimento. Somente o cancelamento da renovação automática poderá ser feita via site do Programa.
4. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1 Sem prejuízo dos reajustes eventualmente devidos, o valor mensal do Programa “Sócio 5 Estrelas” será estabelecido conforme a modalidade escolhida pelo Sócio no momento da sua adesão, conforme valores e modalidades abaixo:
Categoria Valor
Cruzeiro Sempre R$ 30,00
Cruzeiro Eterno R$ 61,00
Cruzeiro Tradição R$ 205,00
Cruzeiro Kids R$ 144,00
Cruzeiro Bronze (tabela em vigor)
Cruzeiro Prata (tabela em vigor)
Cruzeiro Ouro (tabela em vigor)
4.1.1 Os valores acima discriminados poderão ser alterados quando da renovação da adesão ao Programa.
4.2 As formas de pagamento estarão disponíveis e informadas no momento da contratação, sendo de única exclusividade do usuário a utilização adequada de cartão credito, débito e do pagamento de boleto bancário.
4.3 A emissão do cartão/pulseira de acesso de “Sócio 5 Estrelas” estará condicionada ao pagamento de uma taxa de adesão, descrita no portal do “Sócio 5 Estrelas”.
5. DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS
5.1 Os usuários do Programa “Sócio 5 Estrelas” possuirão descontos e preferência na compra de ingressos nos jogos em que o Cruzeiro Esporte Clube tiver mando de campo, de acordo com a categoria escolhida.
5.2 A adesão ao Programa “Sócio 5 Estrelas” não garante ao usuário a compra de ingressos, mas tão somente o direito de preferência, dentro do número de ingressos disponíveis para aquisição através do Programa, de acordo com a prioridade de cada categoria.
5.3 Nos jogos em que o Cruzeiro Esporte Clube não tiver mando de campo, havendo carga de ingressos disponibilizadas ao Clube, esta será aberta preferencialmente aos usuários do Programa “Sócio 5 Estrelas”, observada a prioridade de cada categoria.
5.4 A utilização do Programa “Sócio 5 Estrelas” confere ao seu usuário o acúmulo de pontos denominados “Cruzeiros”, que podem ser trocados por produtos e serviços, consoante disposições contidas no Portal “Sócio 5 Estrelas”.
5.4.1 O modo de aquisição de pontos, seu valor, os produtos disponibilizados, a pontuação necessária e o procedimento de troca serão definidos por exclusivo critério do Cruzeiro Esporte Clube.
5.5 Os “Cruzeiros” terão validade de dois anos contados da data em que forem adquiridos, expirando após este período. Os “Cruzeiros” adquiridos na vigência do Programa “Sócio do Futebol” irão expirar em 31/12/2018.
5.5.1 Caso, ao fim do contrato, o usuário opte por não renova-lo, ocorrerá a perda dos “Cruzeiros”.
5.6 O usuário do Programa “Sócio 5 Estrelas” poderá, ainda, usufruir do clube de benefícios online denominado “Cruzeiro de Vantagens”, consoante disposições contidas no Portal “Sócio 5 Estrelas”.
5.6.1 O Cruzeiro Esporte Clube, através do “Cruzeiro de Vantagens”, não comercializa produtos e serviços de empresas parceiras, não se responsabilizando pela compra, envio e entrega de produtos, execução dos serviços, publicidade enganosa e falha ou defeitos nos produtos.
5.6.2 A empresa conveniada pode, a qualquer tempo, extinguir o desconto concedido em razão do Programa “Sócio 5 Estrelas”, sem aviso prévio ao usuário.
5.6.3 O Cruzeiro Esporte Clube se reserva ao direito de incluir ou excluir, a qualquer tempo e sem comunicação prévia, empresas parceiras do Programa, a seu exclusivo critério.
5.7 O usuário do Programa “Sócio 5 Estrelas”, após o primeiro mês de contrato, poderá se inscrever no programa “Movimento Por Um Futebol Melhor”, regido por regras próprias.
6. DO ACESSO AO SISTEMA
6.1 O login a ser utilizado para acessar o portal do Programa “Sócio 5 Estrelas” será o número de Cadastro de Pessoas Físicas informado pelo usuário no momento da contratação.
6.2 No primeiro acesso do usuário, o sistema gerará uma senha automática, que poderá ser alterada no portal do “Sócio 5 Estrelas”, cuja guarda será de responsabilidade do sócio.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O cartão/pulseira de acesso que concede benefícios aos usuários do programa é pessoal e intransferível, sendo vedada a sua utilização por terceiros. Em sendo assim, deverá o Sócio, sempre que utilizar seu cartão/pulseira de acesso, apresentar documento de identificação válido com foto, sendo assim considerados a Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe Profissional, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte. A falta de apresentação do documento válido implicará em proibição de acesso ao Estádio.
7.2 Além do cartão/pulseira de acesso e do documento de identificação, o usuário do Programa “Sócio 5 Estrelas” deverá apresentar o comprovante de compra dos ingressos.
7.3 O uso do cartão/pulseira de acesso e dos benefícios do Programa “Sócio 5 Estrelas” está condicionado a adimplência do usuário.
7.4 Em caso de perda, furto, roubo ou extravio do cartão/pulseira de acesso “Sócio 5 Estrelas”, o usuário deverá solicitar uma nova via, através do Portal do Sócio, mediante o pagamento de uma taxa descrita no Portal do “Sócio 5 Estrelas”, de acordo com a política de cada categoria, a ser paga na Central do Sócio, no Estádio Governador Magalhães Pinto, em dias de jogos do Cruzeiro Esporte Clube, na Secretaria, localizada na Rua dos Timbiras, número 2903, ou através do envio do comprovante de pagamento no e-mail socio5estrelas@cruzeiro.com.br.
7.5 O usuário do Programa “Sócio 5 Estrelas” somente poderá ingressar no Estádio através do portão indicado de acordo com a setorização do ingresso adquirido, sendo vedada a permanência em setores destinados a categorias diversas das do ingresso adquirido.
7.6 O usuário do “Sócio 5 Estrelas” não se confunde, sob qualquer motivo ou pretexto, com o associado, dependente ou conselheiro do Cruzeiro Esporte Clube, que possuem regras próprias e relacionamento jurídico distinto com o Clube.
7.7 O usuário do “Sócio 5 Estrelas” não terá acesso às dependências dos Clubes de Lazer e demais edificações do Cruzeiro Esporte Clube.
7.8 O usuário do “Sócio 5 Estrelas” não terá direito a voto ou participação nas Assembleias do Cruzeiro Esporte Clube.
7.9 Na eventual impossibilidade de acesso do público aos jogos em que o Cruzeiro for mandante, seja em decorrência de punições impostas pelo Poder Público ou em decorrência de punições na esfera da Justiça Desportiva ou da Administração Pública, o Cruzeiro não poderá ser considerado responsável pelas medidas, e nem estará obrigado a ressarcir, reembolsar ou conceder descontos nas anuidades dos “Sócios 5 Estrelas”, fatos que serão considerados “caso fortuito” ou “força maior”, conforme o caso, eximindo o Cruzeiro de qualquer responsabilidade.
7.10 Os ingressos deverão ser adquiridos pela internet, através do Portal do “Sócio 5 Estrelas”.
7.11 Não haverá, em regra, devolução ou troca do ingresso adquirido pelo usuário.
7.12 O acesso ao setor de compras do Portal “Sócio 5 Estrelas” observará o critério de prioridade de compra, segundo o qual cada categoria terá um período de tempo (janela de preferência) a ser previamente divulgado pelo Programa “Sócio 5 Estrelas”, em que apenas os usuários da faixa de prioridade poderão adquirir ingressos. Após transcorrido o tempo da primeira janela de preferência, os ingressos serão abertos à segunda faixa de prioridade, mantida a possibilidade de a primeira faixa adquirir ingressos em concorrência direta com a segunda, e assim sucessivamente. Para tanto, será observada a ordem de preferência de compra abaixo descriminada:
1º. Sócios das categorias Ouro, Prata, Bronze, Cruzeiro Tradição, além dos Sócios Kids de cada categoria das descritas.
2º. Sócios da categoria Cruzeiro Eterno e Sócios Kids desta categoria.
3º. Sócios da categoria Cruzeiro Sempre e Sócios Kids desta categoria.
4º. Venda online e bilheteria.
7.13 As vantagens oferecidas pelo Programa “Sócio 5 Estrelas” não são cumulativas com o benefício da “meia entrada” conferido aos estudantes ou ao benefício a que fazem jus os idosos, entre outros.
7.14 É facultado ao usuário adimplente do Programa “Sócio 5 Estrelas” realizar o upgrade de sua atual categoria para outra superior que admita novas adesões, a qualquer tempo, mediante pagamento da diferença entre as categorias. O upgrade poderá ser feito através solicitação no Portal “Sócio 5 Estrelas”, requerimento na “Central do Sócio” no Estádio Governador Magalhães Pinto ou na Secretaria da Sede Administrativa do Cruzeiro Esporte Clube. A alteração de categoria pressupõe a adesão a um novo contrato, no período de seis ou doze meses.
7.15 Os usuários das antigas categorias “Copa do Brasil”, “Brasileiro” e “Libertadores”, renomeadas para “Bronze”, “Prata” e “Ouro”, respectivamente, passarão a ter que adquirir ingressos virtualmente, inclusive na hipótese de o valor de compra ser zerado, com 100% de desconto. Tais categorias não admitirão novas adesões.
7.16 Os usuários das antigas categorias Copa do Brasil, Brasileiro, Libertadores e Tríplice Coroa que aderiram ao programa “Sócio do Futebol” antes do dia 06/09/2018, continuarão a ter cadeiras reservadas no Estádio Governador Magalhães Pinto. Contudo, as cadeiras somente permanecerão reservadas durante a janela de preferência dos usuários dessas categorias, renomeadas para “Bronze”, “Prata”, “Ouro” e “Cruzeiro Tradição”. Após este período, as cadeiras estarão disponíveis para as demais categorias.
7.17 As categorias “Time do Povo” e “Papa Filas” foram extintas pelo Cruzeiro Esporte Clube. Aqueles que haviam aderido à ambas as categorias continuarão a usufruir dos benefícios do Programa “Sócio 5 Estrelas” na categoria “Cruzeiro Sempre”, até o fim do período de vigência do contrato. Após, poderão aderir a uma das categorias disponibilizadas pelo Programa “Sócio 5 Estrelas”.
7.18 Os Conselheiros do Cruzeiro Esporte Clube poderão adquirir, pessoalmente, na Sede Administrativa, localizada na Rua dos Timbiras, nº 2903, Bairro Barro Preto, o “Cartão Promocional”, que concede desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da anuidade de qualquer das categorias comercializadas pelo Programa “Sócio 5 Estrelas”, para o Conselheiro e 01 (um) dependente.
7.19 O presente Regulamento passa a viger para, além dos novos usuários, os usuários que contrataram as categorias cativas, “Kids” e “Tríplice Coroa”, em observância as cláusulas que permitiam a alteração do Regulamento, contidas nos regulamentos anteriores.
7.20 No ato de sua inscrição no Programa “Sócio 5 Estrelas”, o usuário autoriza expressamente o Cruzeiro Esporte Clube a utilizar a sua imagem para fins comerciais, administrativos, jornalísticos, de divulgação ou em ações de marketing, todos relacionados ao Programa, de forma absolutamente gratuita e sem ônus ao Cruzeiro Esporte Clube, bem como autoriza a utilização, inclusive para fins comerciais, de todos os dados constantes na sua ficha de inscrição, e as informações de hábitos de consumo geradas através das transações nas empresas conveniadas.
7.21 A qualquer tempo, o Cruzeiro Esporte Clube poderá alterar o presente Regulamento, a seu único e exclusivo critério, comunicando tais alterações no Portal do Programa “Sócio 5 Estrelas”.
7.22 O usuário do Programa “Sócio 5 Estrelas” se compromete a não incorrer em nenhuma das práticas ilícitas previstas no Estatuto do Torcedor, Lei 10.671/03.
7.23 O usuário que descumprir as regras estabelecidas no presente Regulamento poderá ser penalizado com sua suspensão ou expulsão do Programa “Sócio 5 Estrelas”.
7.24 O presente Regulamento passa a viger a partir do dia 06/09/2018.
7.25 O prazo de vigência do Programa é indeterminado, podendo, a qualquer momento, haver a extinção do “Sócio 5 Estrelas”, mediante aviso prévio aos seus usuários, através de comunicado em meio impresso de grande circulação, carta, e-mail, publicação no Portal ou qualquer outro meio de comunicação.
8. CATEGORIA “CRUZEIRO SEMPRE”
8.1 A categoria “Cruzeiro Sempre” concede ao seu usuário prioridade na compra de 01 (um) ingresso, com 30% (trinta por cento) de desconto, dentro de sua janela de preferência, consoante cláusula 7.12 do presente Regulamento, nos setores vermelho superior e vermelho inferior, amarelo superior e amarelo inferior, laranja superior e laranja inferior e roxo superior.
8.2 Além disso, o usuário acumulará “Cruzeiros” por jogos e participará da Rede de Benefícios, conforme descrito no site do “Sócio 5 Estrelas”.
8.3 O usuário da categoria “Cruzeiro Sempre” poderá, ainda, gerir um “Perfil Familiar”, inserindo como dependentes seu respectivo cônjuge ou companheiro (mediante comprovação de união estável reconhecida em cartório) e filhos em uma mesma conta.
8.4. No “Perfil Familiar” a acumulação de “Cruzeiros” será conjunta. Caso algum dos usuários opte por acumular “Cruzeiros” separadamente, este deverá ser retirado do “Perfil Familiar”, sendo que a pontuação acumulada até a data da exclusão permanecerá com o titular da conta.
8.5 O usuário que optar pela utilização do “Perfil Familiar” será o titular da conta, havendo apenas um login e senha por “Perfil Familiar”.
9. CATEGORIA “CRUZEIRO ETERNO”
9.1 A categoria “Cruzeiro Eterno” concede ao seu usuário prioridade na compra de 01 (um) ingresso, com 60% (sessenta por cento) de desconto, dentro de sua janela de preferência, consoante cláusula 7.12 do presente Regulamento, nos setores vermelho superior e vermelho inferior, amarelo superior e amarelo inferior, laranja superior e laranja inferior e roxo superior.
9.2 Além disso, o usuário acumulará “Cruzeiros” por jogos e participará da Rede de Benefícios, conforme descrito no site do “Sócio 5 Estrelas”.
9.3 O usuário da categoria “Cruzeiro Eterno” poderá, ainda, gerir um “Perfil Familiar”, inserindo como dependentes seu respectivo cônjuge ou companheiro (mediante comprovação de união estável reconhecida em cartório) e filhos em uma mesma conta.
9.4 No “Perfil Familiar” a acumulação de “Cruzeiros” será conjunta. Caso algum dos usuários opte por acumular “Cruzeiros” separadamente, este deverá ser retirado do “Perfil Familiar”.
9.5 O usuário que optar pela utilização do “Perfil Familiar” será o titular da conta, havendo apenas um login e senha por “Perfil Familiar”.
10. CATEGORIA “CRUZEIRO TRADIÇÃO”
10.1 A categoria “Cruzeiro Tradição” concede ao seu usuário prioridade na compra de 01 (um) ingresso, com 100% (cem por cento) de desconto, dentro de sua janela de preferência, consoante cláusula 7.12 do presente Regulamento, nos setores vermelho superior e vermelho inferior, amarelo superior e amarelo inferior, laranja superior e laranja inferior e roxo superior.
11.2 Além disso, o usuário acumulará “Cruzeiros” por jogos e participará da Rede de Benefícios, conforme descrito no site do “Sócio 5 Estrelas”.
11.3 O usuário da categoria “Cruzeiro Tradição” poderá, ainda, gerir um “Perfil Familiar”, inserindo como dependentes seu respectivo cônjuge ou companheiro (mediante comprovação de união estável reconhecida em cartório) e filhos em uma mesma conta.
11.3 No “Perfil Familiar” a acumulação de “Cruzeiros” será conjunta. Caso algum dos usuários opte por acumular “Cruzeiros” separadamente, este deverá ser retirado do “Perfil Familiar”.
11.4 O usuário que optar pela utilização do “Perfil Familiar” será o titular da conta, havendo apenas um login e senha por “Perfil Familiar”.
12. CATEGORIA “KIDS”
12.1 A categoria “Cruzeiro Kids” concede ao seu usuário, menor de 12 anos, prioridade na compra de 01 (um) ingresso, com 100% (cem por cento) de desconto, dentro da janela de preferência da categoria de seu responsável legal.
12.2 O usuário “Cruzeiro Kids” só poderá aderir a mesma categoria de seu responsável legal.
12.3 A compra de ingressos por usuários “Cruzeiro Kids” está condicionada à compra de ingresso de seu representante legal.
12.4 Além disso, o usuário acumulará “Cruzeiros” por jogos.
13. CATEGORIA “CRUZEIRO BRONZE”
13.1 A categoria “Cruzeiro Bronze” concede ao seu usuário prioridade na compra de 01 (um) ingresso, com até 100% (cem por cento) de desconto, dentro de sua janela de preferência, consoante cláusula 7.12 do presente Regulamento, nos setores vermelho superior e vermelho inferior, amarelo superior e amarelo inferior, laranja superior e laranja inferior e roxo superior, observada a tabela de desconto abaixo:
Inferior Amarelo/Laranja Superior Amarelo/Laranja Vermelho Superior Roxo
100% 50% 25% 25%
13.2 Além disso, o usuário acumulará “Cruzeiros” por jogos e participará da Rede de Benefícios, conforme descrito no site do “Sócio 5 Estrelas”.
13.3 O usuário da categoria “Cruzeiro Bronze” poderá, ainda, gerir um “Perfil Familiar”, inserindo como dependentes seu respectivo cônjuge ou companheiro (mediante comprovação de união estável reconhecida em cartório) e filhos em uma mesma conta.
13.4 No “Perfil Familiar” a acumulação de “Cruzeiros” será conjunta. Caso algum dos usuários opte por acumular “Cruzeiros” separadamente, este deverá ser retirado do “Perfil Familiar”.
13.5 O usuário que optar pela utilização do “Perfil Familiar” será o titular da conta, havendo apenas um login e senha por “Perfil Familiar”.
14. CATEGORIA “CRUZEIRO PRATA”
14.1 A categoria “Cruzeiro Prata” concede ao seu usuário prioridade na compra de 01 (um) ingresso, com até 100% (cem por cento) de desconto, dentro de sua janela de preferência, consoante cláusula 7.12 do presente Regulamento, nos setores vermelho superior e vermelho inferior, amarelo superior e amarelo inferior, laranja superior e laranja inferior e roxo superior, observada a tabela de desconto abaixo:
Inferior Amarelo/Laranja Superior Amarelo/Laranja Vermelho Superior Roxo
100% 100% 50% 25%
14.2 Além disso, o usuário acumulará “Cruzeiros” por jogos e participará da Rede de Benefícios, conforme descrito no site do “Sócio 5 Estrelas”.
14.3 O usuário da categoria “Cruzeiro Prata” poderá, ainda, gerir um “Perfil Familiar”, inserindo como dependentes seu respectivo cônjuge ou companheiro (mediante comprovação de união estável reconhecida em cartório) e filhos em uma mesma conta.
14.4 No “Perfil Familiar” a acumulação de “Cruzeiros” será conjunta. Caso algum dos usuários opte por acumular “Cruzeiros” separadamente, este deverá ser retirado do “Perfil Familiar”.
14.5 O usuário que optar pela utilização do “Perfil Familiar” será o titular da conta, havendo apenas um login e senha por “Perfil Familiar”.
15. CATEGORIA “CRUZEIRO OURO”
15.1 A categoria “Cruzeiro Ouro” concede ao seu usuário prioridade na compra de 01 (um) ingresso, com até 100% (cem por cento) de desconto, dentro de sua janela de preferência, consoante cláusula 7.12 do presente Regulamento, nos setores vermelho superior e vermelho inferior, amarelo superior e amarelo inferior, laranja superior e laranja inferior e roxo superior, observada a tabela de desconto abaixo:
Inferior Amarelo/Laranja Superior Amarelo/Laranja Vermelho Superior Roxo
100% 100% 100% 50%
15.2 Além disso, o usuário acumulará “Cruzeiros” por jogos e participará da Rede de Benefícios, conforme descrito no site do “Sócio 5 Estrelas”.
15.3 O usuário da categoria “Cruzeiro Ouro” poderá, ainda, gerir um “Perfil Familiar”, inserindo como dependentes seu respectivo cônjuge ou companheiro (mediante comprovação de união estável reconhecida em cartório) e filhos em uma mesma conta.
15.4 No “Perfil Familiar” a acumulação de “Cruzeiros” será conjunta. Caso algum dos usuários opte por acumular “Cruzeiros” separadamente, este deverá ser retirado do “Perfil Familiar”.
15.5 O usuário que optar pela utilização do “Perfil Familiar” será o titular da conta, havendo apenas um login e senha por “Perfil Familiar”.